O caso em questão envolveu uma acusação de furto feita pelo gerente de um pesqueiro contra dois clientes, que alegadamente foram vítimas de uma abordagem vexatória e discriminatória. Os autores da ação afirmaram que foram presos pelo gerente na frente de outros clientes do estabelecimento, sem terem cometido qualquer crime. Eles também alegaram que a abordagem ocorreu de forma grosseira e motivada pela cor de pele negra de um dos autores.
A parte ré, por sua vez, afirmou que a abordagem e a revista foram feitas de forma educada e sutil, motivadas pela escuta de uma confissão de furtos feita pelo autor em outros pesqueiros em um momento de descontração no bar. Entretanto, a ré não apresentou provas de filmagens ou testemunhas que comprovassem essa alegação.
A juíza do caso, Dra. Violeta Miera Arriba, concluiu que a abordagem realizada pelos funcionários do estabelecimento foi motivada e causou danos morais aos autores da ação. Ela condenou o pesqueiro a pagar uma indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aos autores, a ser dividida igualmente entre eles. Os advogados Bruno Henrique Cordeiro de Souza e Renan Robusti representaram os interesses dos autores no processo, que tiveram o número 1031500-35.2021.8.26.0001.